Do site MAIS PARAÍBA (http://www.maispb.com.br/artigo.php?id_artigo=20121016171716)
João Pessoa, 17 de Outubro de 2012.
MPE pede
ao TSE que casse registro de ex-deputado eleito prefeito na Paraíba
Prefeito eleito pode perder o
mandato por não ter pago multas eleitorais de outra candidatura
O ex-deputado estadual Jacó
Maciel (PSD), pode não assumir o mandato de prefeito de Queimadas, caso o
Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido de impugnação de registro de
candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral nesta terça-feira (16). O
processo está na mão do ministro Marco Aurélio e pode seguir ao plenário a qualquer
momento.
A procuradora Sandra Cureau quer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja desconsiderada e que Jacó tenha o registro cassado. “Restou incontroverso nos autos que o recorrido possuía multas eleitorais não pagas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura”, argumenta o MPE para justificar a impugnação do prefeito eleito.
A procuradora acatou o recurso da ‘Coligação Unidos pelo Crescimento’ que tem os advogados Demétrio Almeida e o campinense José Mariz na bancada jurídica. De acordo com os advogados, o ministro Marco Aurélio pode levar o processo 27268 ao plenário a qualquer momento.
A decisão do MPE encaminhada ao ministro do TSE foi adotada nesta terça-feira (16). O entendimento é que o ex-deputado não tinha quitação eleitoral no momento em que solicitou o registro de candidatura. Jacó tinha multas eleitorais, referente a outros pleitos, a pagar.
MaisPB
A procuradora Sandra Cureau quer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja desconsiderada e que Jacó tenha o registro cassado. “Restou incontroverso nos autos que o recorrido possuía multas eleitorais não pagas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura”, argumenta o MPE para justificar a impugnação do prefeito eleito.
A procuradora acatou o recurso da ‘Coligação Unidos pelo Crescimento’ que tem os advogados Demétrio Almeida e o campinense José Mariz na bancada jurídica. De acordo com os advogados, o ministro Marco Aurélio pode levar o processo 27268 ao plenário a qualquer momento.
A decisão do MPE encaminhada ao ministro do TSE foi adotada nesta terça-feira (16). O entendimento é que o ex-deputado não tinha quitação eleitoral no momento em que solicitou o registro de candidatura. Jacó tinha multas eleitorais, referente a outros pleitos, a pagar.
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